Empresa qualificada que realiza o exame analítico da escrituração contábil do plano de benefícios, de forma independente, sem qualquer vínculo permanente com a entidade.
Participante que já se desligou da patrocinadora e optou, a partir das regras de cada plano, por manter sua reserva investida na Visão Prev, assumindo as parcelas das contribuições de participante e patrocinadora.
Indicador utilizado para comparar a rentabilidade entre diversos tipos de investimentos, de produtos, de serviços e de taxas. Sinônimo, em língua inglesa, para ponto de referência ou parâmetro de comparação. O índice Bovespa e a taxa básica de juros (taxa Selic) são exemplos de benchmarking.
Também chamado de BPD, é o instituto previdenciário que faculta ao participante, em razão da cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador antes da aquisição do direito ao benefício pleno programado, a continuidade no plano de benefícios, interrompendo suas contribuições, mas podendo realizar aportes esporádicos. Os participantes optantes pelo BPD terão direito a receber, no momento de sua aposentadoria, um benefício em função do tempo de contribuição ao plano de benefícios (LC – 109, art. 14, I e Res. CGPC/6/03).
Sigla de Entidade Fechada de Previdência Complementar, autorizada a administrar plano de previdência exclusivamente para colaboradores de uma ou mais empresas ou grupos formados por agremiações, sindicatos etc. Entidade sem fins lucrativos, constituída por patrocinador ou instituidor, sob a forma de sociedade civil ou fundação, que tem por objeto administrar planos privados de concessão de benefícios complementares ou assemelhados ao do Regime Geral de Previdência Social. Popularmente conhecida como Fundo de Pensão (Decreto 4.206, art.2, III), é regulada e fiscalizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Sistema que consiste na adoção de princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos capazes de possibilitar o pleno cumprimento dos objetivos da entidade.
São premissas adotadas pelo atuário, com vistas à elaboração da avaliação atuarial dos planos de benefícios da entidade, considerando-se fatores econômicos (como taxa de juros, indexador econômico, crescimento salarial e reajuste dos benefícios do plano), fatores biométricos (mortalidade de ativos, mortalidade de inativos, mortalidade de inválidos, invalidez e rotatividade) e outras variáveis (como composição familiar e diferença de idade entre os cônjuges).
Empresa ou grupo de empresas privadas e públicas, União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e outras entidades públicas que instituam para seus empregados ou servidores planos de benefício de caráter previdenciário.
Os planos de previdência são desenhados de acordo com as necessidades dos participantes e assistidos. Assim, quando da contratação de um plano, os investimentos podem ser feitos em um perfil de risco aderente ao perfil do participante ou assistido.
Também chamado de BD, oferece o valor da aposentadoria de acordo com uma fórmula definida no Regulamento do plano. No momento da concessão, é calculado um benefício que será pago de forma vitalícia e atualizado pela inflação.
Também chamado de CD, oferece aposentadorias nas quais o valor depende do saldo de conta e da opção de recebimento do participante. O benefício será pago até o esgotamento do saldo de conta do assistido.
Instituto previdenciário que faculta ao participante, em razão da cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, portar os recursos financeiros correspondentes ao seu “direito acumulado” (maior valor entre as reservas constituídas pelo participante e a reserva matemática) para outro plano operado por entidade de previdência complementar aberta ou fechada (LC-109/01, art., 14, II, 1 c/c Art. 15 e Res. GCPC-09/02).
É o sistema composto por entidades abertas e fechadas de previdência privada que têm como objetivo oferecer planos de complementação dos benefícios do INSS na aposentadoria.
Sistema nacional de previdência que tem como objetivo principal garantir uma renda mensal e vitalícia ao cidadão que cumpriu suas obrigações de contribuinte e/ou obedece a certas condições.
Investimentos que oferecem remuneração em condições e intervalos preestabelecidos. Podem ser títulos públicos ou privados, prefixados (o valor é previamente determinado) ou pós-fixados (somente a taxa é definida, não o valor final, exemplo: CDI + 5% ao ano). É importante ressaltar que, caso o investidor venda o título antes da data de seu vencimento, o valor da venda será determinado pelas condições de mercado (precificação a mercado).
Nesses ativos, a remuneração não é discriminada antecipadamente, podendo variar positiva ou negativamente de acordo com as condições de mercado. Entre os exemplos, estão as ações e os fundos de investimentos que aplicam recursos nesses títulos como os fundos de ações.